As empresas que desejam produzir, importar ou armazenar produtos cosméticos, devem ter a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e seguir a legislação pertinente para a fabricação e registro de produtos. A ANVISA, é uma agência regulamentadora do Ministério da Saúde que tem por objetivo: “[...] proteger e promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário e da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos (BRASIL, 2007, on-line)”. Para que as indústrias utilizem de normas claras para a produção de produtos e, consequentemente estes não causem efeitos danosos na pessoa que os aplica, as leis são importantes. Em forma de Resoluções, a Diretoria Colegiada determina as regras a fim de representar a população e tomar decisões. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que dispõe da definição de produtos cosméticos é a RDC 211, de 14 de julho de 2005, que os agrupa com os produtos de higiene pessoal e perfumes, e os caracteriza como: “Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado (BRASIL, 2005, on-line).” RIEGER, Érica. Princípios de Química e Cosmetologia. Maringá: Unicesumar, 2019. Ainda que sigam as normas de produção e legislação previstas, os cosméticos podem causar reações indesejadas ou alérgicas ao organismo, por isso, se faz necessário realizar uma anamnese detalhada a fim de conhecer o paciente, seu tipo de pele, seu tipo capilar, dentre outras informações relevantes. A ANVISA, classifica as preparações cosméticas quanto ao seu grau de risco para garantir que o fabricante comprove por meio de laudos a sua eficácia e que possa garantir a sua segurança. Sobre o exposto, responda: a) Determine a diferença da classificação de produtos categorizados como Grau de risco 1, e Grau de risco 2. b) Classifique os produtos listados abaixo quanto ao seu Grau de risco: 1. Removedor de esmaltes 2. Demaquilante 3. Bronzeador 4. Xampu anticaspa 5. Enxaguatório bucal antisséptico 6. Protetor labial sem fotoprotetor 7. Lenços umedecidos para higiene infantil 8. Sabonete de uso íntimo 9. Corretivo facial 10. Antitranspirante pédico
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desculpa mais não vou pode te ajudar se eu conseguir a resposta te mando pq sou muito burra
fica bem
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