As empresas possuem alternativas no momento de fazer a opção pelo regime de tributação. Tais alternativas são delimitadas ao ser analisado o faturamento das organizações. Neste sentido, sobre os regimes tributários, quais são as opções de enquadramento para as empresas brasileiras?
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Existem 3 opções de regimes de tributação no Brasil:
Lucro real: imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, determinados com base no lucro contabil apurado por pessoa jirídica e PIS/COFINS determinados por regime não cumulativo.
Lucro presumido: tributação simpçificada do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, renda máxima de 78 milhões (atualizado anualmente) e sistema de cobrança PIS/COFINS não cumulativo.
Simples nacional: cobrança simplificada de todos os recolhimentos obrigatórios por lei, teto se renda de 4.8 milhões (atualizado anualmente).
Lucro real: imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, determinados com base no lucro contabil apurado por pessoa jirídica e PIS/COFINS determinados por regime não cumulativo.
Lucro presumido: tributação simpçificada do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, renda máxima de 78 milhões (atualizado anualmente) e sistema de cobrança PIS/COFINS não cumulativo.
Simples nacional: cobrança simplificada de todos os recolhimentos obrigatórios por lei, teto se renda de 4.8 milhões (atualizado anualmente).
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