Contabilidade, perguntado por ranyelis, 1 ano atrás

As empresas estabelecidas em território nacional precisam, anualmente, fazer sua escolha de regime tributário, pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Essa escolha é irretratável e deverá ser seguida durante todo o ano.

Elaborado pela professora, 2018.

Considerando os regimes Lucro Real e Lucro Presumido, ​avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas.

I. As optantes pelo Lucro Presumido, em regra geral, devem apurar o PIS e a COFINS pela modalidade Não-Cumulativa.
II. As alíquotas de IR e CSLL, para as empresas comerciais optantes pelo Lucro Presumido, são de 8% e 12%, respectivamente.
III. Nas empresas optantes pelo Lucro Real, as alíquotas aplicáveis de PIS e COFINS serão de 0,75% e 3,40%, respectivamente.
IV. Quando optam pela apuração no Lucro Real, as empresas recolherão o IR e a CSLL pelas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
V. A base de cálculo do IR das empresas optantes pelo Lucro Real é a receita multiplicada por uma porcentagem determinada pela RFB, de acordo com sua atividade.

As afirmativas I, II, III, IV e V são respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
F, F, F, V, F.

Alternativa 2:
V, V, V, F, V.

Alternativa 3:
V, F, V, V, V.

Alternativa 4:
F, F, V, V, F.

Alternativa 5:
F, V, F, F, F.

Soluções para a tarefa

Respondido por vchinchilla22
6

Olá!

Analisando as afirmações sobre os regimes Lucro Real e Lucro Presumido, temos que elas são:

I- (Falso): O Regime cumulativo é para quem é optante pelo Lucro Presumido

II- (Verdadeira): Para as empresas classificadas como indústria ou comércio serão 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para o cálculo da CSLL,  das empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.

III - (Falso): as empresas optantes pelo Lucro Real, as alíquotas aplicáveis segundo a lei 10.833/2003, de 0,65% para PIS e 7,60% para Cofin

IV- (Verdadeira): o Lucro Real, as empresas recolherão o IRPJ e a CSLL pelas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, na apuração

V - (Falso): Para a obtenção da base de cálculo é necessária a multiplicação da receita bruta pelo percentual de 15%

A alternativa que mais se aproxima é Alternativa 5, porém, segundo as leis os valores para IRPJ E CSLL estão corretos.

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