As empresas de serviços podem ser tributadas por anexos diferentes, de acordo com a prestação de serviços realizados. Neste caso, a empresa precisa aplicar o “Fator R”. Utilizado, desde 2018, para determinar qual anexo a empresa vai utilizar no cálculo do tributo, o “Fator R” considera a folha salarial no cálculo da receita bruta que obteve nos últimos 12 meses.
Considerando o resultado do "Fator R", assinale a alternativa que apresenta a correta utilização do anexo.
Escolha uma:
a.
Quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III.
b.
Quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo IV.
c.
Quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
d.
Quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo II.
e.
Quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo I.
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Quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V. Correto
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Quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V
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