as doenças profissionais e as produzidas em relaçao as condiçoes de trabalho devem ser notificadas por meio de:
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O artigo 169 da CLT dispõe que "Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho".
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