As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) são normas obrigatórias para a Educação Básica, debatidas e concebidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996. Em linhas gerais, o objetivo do documento é: a. orientar a elaboração de projetos e programas de ensino de modo a explorar conteúdos do interesse da clientela escolar e da sociedade contemporânea; b. orientar o planejamento curricular de redes e unidades de ensino, de modo a estabelecer uma direção para os currículos mínimos, levando em consideração a autonomia da proposta pedagógica das escolas; c. determinar a elaboração de propostas curriculares nas redes de ensino, de modo a estabelecer tudo o que deve ser ensinado e aprendido de maneira equitativa em todo território nacional; d. fixar conteúdos mínimos que, obrigatoriamente, devem ser trabalhados em todas as redes de ensino; e. apresentar um currículo único, comum, nacional, de modo a obrigar o ensino de conteúdos mínimos que devem estar previstos nos planejamentos de ensino.
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Em linhas gerais, o objetivo do documento é orientar o planejamento curricular de redes e unidades de ensino, de modo a estabelecer uma direção para os currículos mínimos, levando em consideração a autonomia da proposta pedagógica das escolas. Dessa forma, cada unidade de ensino deve montar sua proposta curricular de acordo com o público a que atende e usando as competências fundamentais e as diferentes áreas do conhecimento dadas pelas diretrizes.
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