As determinações legais presentes na Lei n 13. 146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera pessoa com deficiência, as pessoas que:
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Resposta: tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde barreiras, pode obstruir sua participação na sociedade em igualdade e equidade de condições como as demais pessoas.
Explicação: segundo o Art. 2º da Lei 13146/15 | Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
Resposta:
A
Explicação:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas