Direito, perguntado por britoabraao565, 7 meses atrás

As descriminantes estabelecidas no Código Penal são: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito
cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. Tais descriminantes podem ser reais quando derivam
de situação atual, iminente e real, conforme dispõe o artigo 23 do Código Penal, caracterizando quando cumpridos
todos os requisitos, as excludentes da antijuridicidade.
E as descriminantes putativas são situações não reais, e sim aparentes, conforme elenca o artigo 20, inciso 5 1° do
Código Penal, que diz
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se
existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como
crime culposo.
Acerca das descriminantes putativas, analise as afirmativas.
1 - As descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que seu ato está acobertado por uma excludente
de culpabilidade, a qual, se existisse, tornaria a sua ação legítima.
11 - Quanto à natureza jurídica das descriminantes putativas, o erro sobre a existência e sobre os limites de uma
causa de justificação caracterizam erro de tipo permissivo.
III - Para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal, o erro quanto aos pressupostos fáticos de
uma causa excludente da ilicitude constitui erro de tipo permissivo.
E correto o que se afirma em:
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Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
4

Resposta:

É correto o que se afirma na alternativa III.

As demais alternativas estão incorretas, veja:

I - As descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que seu ato está acobertado por uma excludente de culpabilidade, a qual, se existisse, tornaria a sua ação legítima.

Na verdade trata-se de excludente de ilicitude.

II -  Quanto à natureza jurídica das descriminantes putativas, o erro sobre a existência e sobre os limites de uma causa de justificação caracterizam erro de tipo permissivo.

Na verdade trata-se de erro de permissão (erro permissivo e descriminante putativa por erro de proibição).

Para entender melhor:

Em resumo, no erro de tipo permissivo há erro sobre a situação fática, já no erro de permissão há erro quanto a existência ou os limites da justificante.

Espero ter ajudado.

Bons estudos!

Respondido por anatereza003
0

Resposta:

Apenas III

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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