Direito, perguntado por damiaoxavier, 5 meses atrás

As contribuições sociais destinam-se a financiar os denominados direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (1988): “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição" (BRASIL, 1988, on-line). ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: Unicesumar, 2019. Com base nos estudos da disciplina e nas informações apresentadas acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. As contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) estão disciplinadas no art. 149 da Constituição Federal e não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. PORQUE II. O serviço de iluminação pública não há vinculação ao custeio do serviço. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por edercesarcarv
4

Resposta: A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Explicação: §1º, da Lei nº 10.336/2001). A base de cálculo da CIDE conforme art. 5º da Lei nº 10.336/2001 é a unidade de medida adotada para os produtos tributados (gasolina, diesel, querosene etc.) ... "A CIDE não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo".

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.

Perguntas interessantes