as contribuições de melhoria são tributos vinculados. nesse caso, não vinculados a um serviço público, nem ao exercício do poder de polícia (como as taxas), mas à realização de uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária para o contribuinte (beneficiário direto). com isso em mente avalie a situação hipotética a seguir: determinado projeto de lei do município x pretende criar contribuição de melhoria para custeio das despesas com construção de parque no bairro k. a obra custará aproximadamente dois milhões de reais. a previsão de arrecadação com a contribuição é de 4 milhões de reais. de acordo com o projeto: 50% do que será arrecadado com o novo tributo será destinado à obra, 25% será destinado para a construção de uma escola pública no bairro vizinho e 25% será depositado em um fundo para custeio do funcionariado público municipal. você, na qualidade de consultor tributário do município x, elaborará um pequeno parecer técnico-jurídico demonstrando se há e quais são os problemas ou irregularidades deste projeto.
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Oi!
Em relação a situação explícita no exercício, podemos dizer que existem alguns equívocos.
O primeiro deles é que, uma obra pública beneficiará diretamente a população de cidadãos contribuintes, pois sabemos que existe uma estreita relação entre a contribuição entre as melhorias aplicadas e a razão de ser.
Dessa forma, podemos afirmar que os valores arrecadados mediante taxas para contribuição de melhoria devem ser direcionados de forma integral nos projetos para os quais foram originados.
Por fim, sabemos que aqueles valores tributários não devem ser maiores em relação aos valores associados a obra.
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