as contribuições de melhoria são tributos vinculados. nesse caso, não vinculados a um serviço público, nem ao exercício do poder de polícia (como as taxas), mas à realização de uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária para o contribuinte (beneficiário direto). com isso em mente avalie a situação hipotética a seguir: determinado projeto de lei do município x pretende criar contribuição de melhoria para custeio das despesas com construção de parque no bairro k. a obra custará aproximadamente dois milhões de reais. a previsão de arrecadação com a contribuição é de 4 milhões de reais. de acordo com o projeto: 50% do que será arrecadado com o novo tributo será destinado à obra, 25% será destinado para a construção de uma escola pública no bairro vizinho e 25% será depositado em um fundo para custeio do funcionariado público municipal. você, na qualidade de consultor tributário do município x, elaborará um pequeno parecer técnico-jurídico demonstrando se há e quais são os problemas ou irregularidades deste projeto.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que existem alguns vícios no presente caso.
primeiramente, a contribuição de melhoria é vinculada a determinada razão de ser: assim, podemos afirmar que uma obra pública que trará benefícios diretos à população contribuinte .
logo, a destinação do que foi arrecadado com a contribuição de melhoria deve ser utilizado integralmente na obra que a originou . ademais, o valor do tributo cobrado não pode superar o valor do que será valorizado pela obra, nem o custo total vinculado.
espero ter ajudado!
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