Direito, perguntado por karolphml, 10 meses atrás

As condições da ação não são requisitos para a existência da ação. São requisitos estabelecidos para o exercício regular da ação pois, se não preenchidos, impedem a condução do processo para a avaliação do mérito. São razões de economia processual que determinam a criação de técnicas processuais que permitam o julgamento antecipado, sem a prática de atos processuais inteiramente inúteis ao julgamento da causa. As condições da ação nada mais constituem que técnica processual instituída para a consecução deste objetivo. Mesmo diante da ausência de uma condição da ação, haverá atividade jurisdicional, pois além do direito a um julgamento da lide, todos possuem o direito a uma decisão sobre a possibilidade de ser decidida a própria lide.



Diante dos exposto e acerca de litispendência e coisa julgada, analise as seguintes afirmativas:



I - Basicamente, o que difere esses dois institutos é o momento processual em que se verifica a existência ou não de identidade de ações.

II - Haverá litispendência quando ocorre a repetição de uma ação que ainda está em curso.

III - Coisa julgada é quando ocorrer a repetição de ação que já foi decidida por decisão em relação à qual não cabe mais recurso, tendo, portanto, transitado em julgado.

IV - Se houver a propositura de uma ação idêntica à outra em tramitação ou já julgada, caberá ao autor alegar em sede de contrarrazões a existência de litispendência ou coisa julgada.

Agora, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
As afirmativas I e IV estão corretas.

b.
As afirmativas I, II e III estão corretas.

c.
As afirmativas I, II, III e IV estão corretas. Incorreto

d.
As afirmativas IV estão corretas.

e.
As afirmativas III e IV estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por psmlpaulop8q2lx
14
II,III e IV corrigido pelo AVA 

pollyvarotto: Mas nem tem essa opção!!!
Maryusa: Nao tem essa opcao
Respondido por estudeimuito
50
Correto a resposta b) I, II e III corretas


derikcunha: correta!!!!
teoufmsozqv7t: O erro da asserção IV é que se houver a propositura de uma ação idêntica à outra em tramitação ou já julgada, caberá ao RÉU e não ao AUTOR alegar em sede de contrarrazões a existência de litispendência ou coisa julgada.
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