Saúde, perguntado por stephaniecardozoeste, 6 meses atrás

As circunstâncias atenuantes e agravantes de pena são circunstâncias consideradas, a fim de aumentarem ou diminuírem a pena, sendo computadas depois da fixação da pena-base. Os artigos 22 e 23 do Código de Ética do profissional biomédico abordam atos considerados atenuantes e agravantes frente a uma infração profissional. Sobre tais artigos, associe os itens, utilizando o código a seguir:

I- Circunstância atenuante.
II- Circunstância agravante.

( ) A premeditação.
( ) A reincidência.
( ) Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
( ) Ter o infrator agido com dolo, ainda com eventual, fraude ou má-fé.
( ) Ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato.
( ) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
A) I - II - I - II - I - II.
B) I - I - II - I - II - II.
C) II - I - I - I - II - I.
D) II - II - I - II - I - I.

Soluções para a tarefa

Respondido por chimbazio
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Resposta:

A reposta é a letra D

Explicação:

Art. 22º

São circunstâncias atenuantes:

I

a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

II

o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato que lhe foi imputado;

III

ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato;

IV

ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.  

Art. 23º

São circunstâncias agravantes:

I

ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé;

II

ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou omissão contrária ao disposto na legislação em vigor;

III

tendo conhecimento do ato ou fato irregular, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;

IV

o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

V

a premeditação;

VI

a acumulação de infrações, sempre que duas ou mais sejam cometidas no mesmo momento;

VII

os antecedentes do infrator em relação às normas profissionais de regulação da biomedicina.

VIII

o conluio ou concussão com outras pessoas;

IX

ter a infração conseqüências para a atividade profissional, a pessoa humana, saúde coletiva ou a categoria profissional biomédica;

X

a reincidência.

Respondido por millebeautystudio
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Resposta:

Letra B

Explicação:

Art. 22º _ I CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:

Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

Ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato;

A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

Art. 23º _II CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES:

A premeditação

A reincidência

Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé;

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