As circunstâncias atenuantes e agravantes de pena são circunstâncias consideradas, a fim de aumentarem ou diminuírem a pena, sendo computadas depois da fixação da pena-base. Os artigos 22 e 23 do Código de Ética do profissional biomédico abordam atos considerados atenuantes e agravantes frente a uma infração profissional. Sobre tais artigos, associe os itens, utilizando o código a seguir:
I- Circunstância atenuante.
II- Circunstância agravante.
( ) A premeditação.
( ) A reincidência.
( ) Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
( ) Ter o infrator agido com dolo, ainda com eventual, fraude ou má-fé.
( ) Ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato.
( ) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
A) I - II - I - II - I - II.
B) I - I - II - I - II - II.
C) II - I - I - I - II - I.
D) II - II - I - II - I - I.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A reposta é a letra D
Explicação:
Art. 22º
São circunstâncias atenuantes:
I
a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II
o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato que lhe foi imputado;
III
ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato;
IV
ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
Art. 23º
São circunstâncias agravantes:
I
ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé;
II
ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou omissão contrária ao disposto na legislação em vigor;
III
tendo conhecimento do ato ou fato irregular, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
IV
o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
V
a premeditação;
VI
a acumulação de infrações, sempre que duas ou mais sejam cometidas no mesmo momento;
VII
os antecedentes do infrator em relação às normas profissionais de regulação da biomedicina.
VIII
o conluio ou concussão com outras pessoas;
IX
ter a infração conseqüências para a atividade profissional, a pessoa humana, saúde coletiva ou a categoria profissional biomédica;
X
a reincidência.
Resposta:
Letra B
Explicação:
Art. 22º _ I CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:
Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
Ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato;
A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
Art. 23º _II CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES:
A premeditação
A reincidência
Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé;