As atividades notariais e de registros, os cartórios, são destinados a garantir a
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, pois, contribuem
para a solução de demandas apresentadas pela população.
Sobre os cartórios:
I- prestam serviços como, escrituras públicas, registro de imóveis, retificações de
área e usucapião.
II- recusam os títulos executivos como, duplicatas e cheques não pagos e
encaminham para o tabelionato de notas.
III- contestam atos ordinatórios ou de impulso oficial e transfere a autoridade
superior o registro de distribuição.
IV- comprovam a propriedade dos bens, autorizam a outorga de representação
entre pessoas e outros.
São verdadeiras somente as afirmativas:
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Os cartórios prestem serviços de escrituração e registro de imóveis, retificações de área e usucapião, também comprovam propriedades, assinaturas e outorgam representações entre pessoas e outros, mas eles não contestam atos ordinários ou de impulso oficial e podem recusar títulos sem encaminhar para o tabelionato de notas (I e IV estão corretas).
Cartórios
A função deles é garantir a legalidade, a veracidade e os devidos processos burocráticos envolvendo as propriedades privadas e públicas através de serviços feitos por um tabelião.
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