As atividades empresárias podem ser desenvolvidas individualmente por pequenos empresários da seguinte forma:
As sociedades simples e empresária que aufiram receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
As sociedade simples e o microempresário individual que aufiram receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
O empresário individual caracterizado como Sociedade Limitada Unipessoal, sem limite para o capital social e sem limite para o faturamento anual.
O empresário individual ou empresário de pequeno porte caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
dcarlospereirarj:
gabarito. (O empresário individual caracterizado como sociedade limitada unipessoal, sem limite para o capital social e sem limite para o faturamento anual.) obs. fui nessa outra resposta do 36 mil e errei.
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Resposta:
O empresário individual caracterizado como Sociedade Limitada Unipessoal, sem limite para o capital social e sem limite para o faturamento anual.
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Resposta:
O empresário individual caracterizado como Sociedade Limitada Unipessoal, sem limite para o capital social e sem limite para o faturamento anual.
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CONFERIDA NO SIMULADO
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