As áreas de atuação estabelecidas na NR n.º 17 do Ministério do Trabalho configuram um amplo panorama de atuação para os ergonomistas.
Uma dessas áreas de atuação engloba os estudos espaciais ou arquiteturais, que se referem a:
a.
Configuração, morfologia, arranjo físico, dimensões, alcances de máquinas, equipamentos, consoles, bancadas, painéis e mobiliários.
b.
Configuração, conformação, apreensibilidade, dimensões, movimentação e resistência de comandos manuais e pediosos.
c.
Aeração, insolação e isolamento acústico e térmico, áreas de circulação e leiaute de instalações das estações de trabalho, e ambiência gráfica e cores.
d.
Parcelamento, isolamento, participação, gestão, avaliação, jornada, horário, turnos e escala de trabalho, seleção e treinamento para o trabalho.
e.
Toxidade, vapores e aerodispersoides, e agentes biológicos (microrganismos, como bactérias, fungos e vírus) que respeitem padrões de assepsia, higiene e saúde.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Resposta C
Explicação:
As áreas de atuação espaciais/arquiteturais se referem aos estudos de: aeração, insolação e iluminação do ambiente, isolamento acústico e térmico, áreas de circulação e leiaute de instalações das estações de trabalho, e ambiência gráfica, cores do ambiente e dos elementos arquiteturais, conforme determina a NR-17.
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