As alternativas abaixo trazem alguns atos do procedimento arbitral. Qual dessas alternativas não é de competência dos árbitros?
Sendo requerido por uma das partes, o árbitro terá cinco dias para corrigir qualquer erro material na sentença arbitral, salvo se houver acordado entre as partes outro prazo.
havendo a necessidade, o árbitro poderá determinar a condução coercitiva da testemunha.
o árbitro poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.
o árbitro prolatará a sentença arbitral de maneira escrita e deverá enviar cópia às partes, via postal ou por qualquer meio de comunicação, mediante comprovação de recebimento.
Soluções para a tarefa
Não é competência dos árbitros realizar a condição coercitiva da testemunha, nem qualquer ato coercitivo no decorrer do procedimento de arbitragem.
Para as outras assertivas, todas podem ser identificadas nos seguintes artigos da Lei 9.307/1996:
Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.
Art. 29. Proferida a sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendo o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, enviar cópia da decisão às partes, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, ou, ainda, entregando-a diretamente às partes, mediante recibo.
Art. 30. No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, a parte interessada, mediante comunicação à outra parte, poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que:
I - corrija qualquer erro material da sentença arbitral;
A alternativa correta é “havendo a necessidade, o árbitro poderá determinar a condução coercitiva da testemunha”.