Direito, perguntado por solon59, 1 ano atrás

As alterações relacionadas ao negócio jurídico foram elencadas no Código Civil de 2002. Segundo Oliveira (2011): “O primeiro aspecto que realça é a inclusão do termo “negócio jurídico” na legislação civil codificada. O vigente Código limitou-se a tratar do ato jurídico latu sensu, como gênero, pelo que coube à doutrina a identificação das duas espécies: o ato jurídico strictu sensu - aquele cujos efeitos são meramente desencadeados pela vontade do agente ou das partes -, e o negócio jurídico - aquele cujos efeitos são determinados ou determináveis pela vontade do agente ou das partes, observados os limites da norma objetiva. Especificamente quanto aos vícios de consentimento, foram acrescidas duas modalidades às três atualmente previstas na esfera legislativa civil. Os cinco vícios de consentimento previstos no novo Código são: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

Sobre vícios de consentimento, assinale a alternativa correta:

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Respondido por Jedireito87
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Resposta:

Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Correto

Explicação: CORRIGIDO PELO AVA


ReiDaNoite: CORRETO
Respondido por noemiajulia
6

Resposta:

Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Explicação:

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