As alterações mais significativas no texto constitucional trazidas pela Reforma da Previdência referem-se à idade mínima e ao tempo de contribuição para a aposentadoria dos trabalhadores sob o Regime Geral de Previdência Social.
Suponha que você é advogado e foi procurado por Jerusa, que é professora há 24 anos em uma escola de Educação Infantil, com turmas de alunos entre 2 e 3 anos de idade. Ela decidiu que, ao completar 55 anos de idade, irá se aposentar. Como a data de seu aniversário está se aproximando, ela quer saber como providenciar o processo de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando as mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência, responda para Jerusa:
a) Qual a regra atual para a aposentadoria de professores?
b) Jerusa poderá se aposentar como pretende? Justifique sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
a)
52 anos de idade MULHER e 55 anos HOMEM;
25 anos de magistério PROFESSORA e 30 de magistério PROFESSOR;
Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).
b)Não. Pois ela não completou os 25 anos necessários de magistério como professora.
Resposta:
Padrão de resposta esperado
a) Com a Reforma da Previdência, o artigo 201, § 8º, da Constituição Federal passou a prever que os professores tanto da rede pública quanto da rede privada poderão se aposentar com 60 anos de idade, para os homens, e 57 anos de idade, para as mulheres, desde que ambos com 25 anos de contribuição. Ainda, devem comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio fixado em lei complementar.
b) Não. Considerando as regras de transição, a forma mais vantajosa para Jerusa se aposentar será quando completar 25 anos de contribuição, ainda que não tenha 57 anos de idade, tendo em vista a regra de transição entre a lei antiga e a Reforma da Previdência, que permite a aposentadoria com 25 anos de contribuição e 51,5 anos de idade em 2020. Essa idade mínima sobe meio ponto por ano até chegar a 57 anos, em 2031.
Explicação: