As águas brasileiras, doces, salobras e salinas são classificadas, segundo:
A.
Critérios de vazão.
B.
Os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental local.
C.
Os parâmetros de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO).
D.
A potabilidade da água.
E.
Os seus usos preponderantes.
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Art. 3° As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade. Parágrafo único.
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