As afirmativas abaixo se referem às bases legais do cooperativismo de crédito. Identifique a que NAO
E VERDADEIRA.
[
]
As cooperativas são classificadas em singulares, quando formadas pelo número minimo de vinte pessoas, centrais
ou federações, quando formadas por, pelo menos, três cooperativas singulares, e confederações, quando formadas
por, pelo menos, três centrais ou federações.
As confederações de centrais de crédito podem se transformar em confederações de crédito, com status de
instituições financeiras dependendo tão somente de aprovação pelo Banco Central do Brasil.
ES
.
LE
TE
As cooperativas de crédito de livre admissão ou abertas são assim denominadas por poderem aceitar todo e
qualquer tipo de associado (pessoa física e/ou jurídica), exceto aqueles que possam ser caracterizados como em
conflitos de interesses com a própria sociedade.
EL
[
As Prefeituras órgãos públicos, fundações e autarquias também podem se associar às cooperativas de livre
admissão de associados fortalecendo o movimento cooperativista
RE
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TRE
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A alternativa 2 não é verdadeira.
Fundamentação legal: Par. Único do Art. 4º da Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo ou Lei Complementar Nº 130/2009.
Na prática, esse dispositivo legal evidencia que as fundações, órgãos públicos e autarquias não podem participar do quadro societário das cooperativas de crédito.
No entanto, vale destacar que as prefeituras podem fazer depósitos financeiros e contratar empréstimos das cooperativas de crédito (conforme a Lei Complementar Nº 161/2018).
Até a próxima!
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Resposta:
A alternativa 2 não é verdadeira.
Explicação:
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