as afirmativas abaixo se referem as bases legais do cooperativismo de crédito identifique a que não é verdadeira
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As cooperativas são classificadas como singulares, quando formadas pelo número mínimo de vinte pessoas, centrais ou federações quando formadas por, pelo menos, três cooperativas singulares e confederações quando formadas por , pelo menos, três centrais ou federações.
As confederações centrais de crédito podem se transformar em confederações de crédito, com status de instituições financeiras, dependendo tão somente da aprovação do banco central.
Já as cooperativas de crédito livre de admissão ou abertas podem aceitar todo e qualquer tipo associado pela pessoa física ou jurídica, exceto aqueles que possam ser caracterizados como em conflitos de interesse com a própria sociedade.
Bons estudos!
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