As ações representam a menor fração do capital social de uma empresa (sociedade anônima, sociedade por ações ou companhia). Na verdade, o acionista não é um credor da companhia, mas um proprietário com direito à participação em seus resultados. Uma característica das ações é que elas não têm prazo de resgate, sendo convertida em dinheiro a qualquer momento mediante negociação no mercado. O investidor pode, sempre que desejar, alterar sua participação acionária, vendendo ações de uma empresa e comprando de outras. FONSECA, José W F. Mercado Financeiro e de Capitais. Curitiba, PR: IESDE, 2009. Assim, analise as sentenças a seguir, assinalando V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas em relação às principais características das Ações. I. Com relação à forma, as ações podem ser de dois grandes tipos: física ou escritural. II. Com relação ao direito a voto, as ações têm tipos: as ordinárias e as preferenciais. III. Uma característica das ações é que elas têm prazo de resgate. IV. As ações representam a maior fração do capital social de uma empresa. V. O acionista é um credor da empresa, sem direito à participação nos resultados. A seguir, marque a alternativa que apresenta a sequência correta: A - F, F, F, F, F B - F, F, V, F, V C - F, V, V, V, V D - V, F, V, V, F E - V, V, F, F, F
Soluções para a tarefa
E - V, V, F, F, F.
Ao analisar as afirmativas, podemos concluir que:
I – Verdadeira. Considerando a forma, as ações são classificadas em física ou escritural.
II – Verdadeira. Considerando o direito a voto, as ações são classificadas em ordinárias e preferenciais.
III – Falsa. As ações não apresentam prazo de resgate.
IV – Falsa. As ações não devem corresponder à maior parte do capital social de uma organização.
V – Falsa. O acionista como credor da empresa, possui direito a ter participação nos resultados.
Bons estudos!
Resposta:
E - V, V, F, F, F
Explicação:
Com relação à forma, as ações podem ser de dois grandes tipos: física ou escritural. Enquanto as ações físicas são aquelas emitidas sob a forma física de cautelas ou certificados, que comprovam a existência e a posse de certa quantidade específica de ações, as do tipo escritural dispensam sua emissão física, mantendo o controle das ações em contas de depósitos em nome de seus titulares em uma instituição depositária. Uma característica das ações é que elas não têm prazo de resgate. Com relação ao direito a voto, as ações são classificadas em dois tipos: as ordinárias e as preferenciais. As ações ordinárias são as que comandam a assembleia de acionistas de uma empresa, conferindo ao seu titular o direito de voto e as ações preferenciais são aquelas que não atribuem a seu titular o direito a voto. Pág. 79, 80 e 81