Arya Stark foi presa em flagrante no dia 31/08/2020, sob a acusação de praticar pequenos furtos em determinado ponto comercial. Segundo o Boletim de Ocorrência, Arya foi vista saindo de um supermercado com produtos, sem, porém, realizar o efetivo pagamento. Quando já se encontrava a um quarteirão de distância do supermercado, policiais militares abordaram Arya, que foi então conduzido à sede da Polícia Civil. Com Arya foram localizados: um pote de 650g de Nutella e um kit de linha e agulha, sendo que ambos estavam lacrados. Somados, esses bens não custavam mais do que R$ 50,00 (cinquenta reais). Por algum motivo, os bens não foram devolvidos ao supermercado. Encaminhado para a audiência de custódia, a juíza Cersei Lannister converteu a prisão em flagrante em preventiva, após analisar os antecedentes criminais de Arya (que já havia sido condenado 3 vezes pela prática de outros crimes patrimoniais não violentos). A sua vez, a Defensora Pública Daenerys Targaryen impetrou Habeas Corpus, junto ao Tribunal de Justiça, requerendo a imediata soltura de Arya. A principal base argumentativa da Defensora consistia na aplicação do princípio da insignificância.
- Faça uma pesquisa e defenda os argumentos contrários à concessão do Habeas Corpus desse caso.
Estudanteengdepre:
Faça uma acusação nesse caso por favor me ajudem gente
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Resposta: Muito embora haja a aplicabilidade do princípio da insignificância em decorrência do valor da causa, no caso em epígrafe a ré já foi condenada outras 3 vezes pela pratica de crimes contra o patrimônio, fortalecendo tal tese o STJ jugou o HC 557194, onde entendeu que a reincidência habitual impede aplicação do princípio da insignificância em caso de furto.
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