“Artº 4 – O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais deverão ser apreciados dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal; caso contrário, serão tidos como aprovados.
[...]
Artº 5 – Caberá, privativamente, ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei que criem ou aumentem a despesa pública; não serão admitidas, a esses projetos, em qualquer das Casas do Congresso Nacional, emendas que aumentem a despesa proposta pelo Presidente da República.
Artº 6 – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar estado de sítio, ou prorrogá-lo, pelo prazo máximo de trinta dias; o seu ato será submetido ao Congresso Nacional, acompanhado de justificação, dentro de quarenta e oito horas.”
Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e
respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.
As disposições do AI-1, cujo excerto se leu acima, expressam o/a
A
expansão de políticas tributárias.
B
centralização do poder no presidente da república.
C
ampliação do acesso a informações governamentais.
D
restrição de práticas contrárias aos direitos humanos.
E
fortalecimento do congresso e do senado para aprovar leis.
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Resposta:
E
fortalecimento do congresso e do senado para aprovar leis.
Explicação:
O presidente centraliza grande parte dos pedidos a serem encaminhados mas é tanto a câmara de deputados quanto o senado que decidirá a aprovação.
mspiccoli5:
dnd
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