artigos do eca contra o bullying
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1. HISTÓRICO
Por decorrer de um comportamento humano comum no convívio social o bullying sempre existiu, ocorre que inicialmente as pessoas acreditavam algumas condutas típicas do bullying, como caçoar, ou excluir socialmente alguém, era natural e não se atentavam para as conseqüências psicológicas avassaladoras que podem causar à sua vítima.
2.CONCEITO
A palavra bully significa valentão, e termo bullying engloba várias condutas, por nossa língua não ter uma única palavra para descrevê-las adotamos a terminologia em inglês.
Podemos dizer que bullying é todo comportamento consciente através da violência física ou psicológica que visa da humilhar, agredir, intimidar, dominar, difamar, furtar, excluir a vida social da vítima, apelidar de forma pejorativa, abusar sexualmente, etc.
3.ESPÉCIES
Ele pode ocorrer várias formas, não há uma conduta específica para podermos determinar de maneira automática a existência do bullying. As principais formas são:
- bullying direto: ocorre através de agressões diretas em sua maioria física ou por atos de humilhação da vítima como bater, furtar, empurrar, é mais comum no sexo masculino.
O tema das agressões diretas foi tratada por Noberto Bobbio[8] em um obra coletiva em que ele leciona: “A violência é direta quando atinge de maneira imediata o corpo de quem sofre.”
- bullying indireto: ocorre através do isolamento social da vítima ele é mais praticado através de fofocas, difamação, colocar medo no outro através de intimidações, acusações injustas e é mais comum no sexo feminino.
4.LOCAIS ONDE PODE OCORRER A PRÁTICA DO BULLYING
Por decorrer da conduta humana frente a uma relação social o bullying pode ocorrer em qualquer ambiente. Acreditamos que sua pior forma aconteça em casa onde o agressor é pessoa próxima em que a vítima deposita extrema confiança e carinho.
5. REQUISITOS PARA CARACTERIZAR O BULLYING
Apesar de o bullying ser um tipo de violência esta deve ser entendida como gênero do qual o bullying é apenas uma de suas espécies.
Em nossas vidas podemos sofrer vários tipos de violência, mas nem todas serão caracterizadas como bullying. Isto ocorre por ele exigir certos requisitos sem os quais não o caracterizam.
Para que a conduta seja caracterizada como bullying não basta ser maldosa, ela deve ser repetitiva durante certo tempo, ser dirigida a mesma pessoa em razão de um desequilíbrio de poderes entre elas, ter ataques imotivados causando grave dano psicológico que comprometa sua saúde física e emocional.
6.SUJEITOS DO BULLYING
Ele pode ser praticado em qualquer faixa etária, mas se percebe a partir dos 3 e 4 anos o comportamento manipulador e abusivo, entretanto, ele é mais comum a partido do 6º e 9º ano do ensino médio, e pode ser visto, também, na faculdade.
As vítimas geralmente são pessoas tímidas, retraídas, com dificuldade de socialização, podem possuir um físico diferente bem como credo ou etnia diversa, possuem dificuldade de reação, são inseguras, não pedem ajuda, não é facilmente aceita nos grupos sociais, possui etnia ou credo diverso da maioria.
7.CONSEQÜÊNCIAS DO BULLYING
O bullying traz conseqüências devastadoras para suas vítimas e é importante resslatar que os sinais da agressão são visíveis, pois a vítima geralmente fica deprimida, com medo de sair de casa, ansiosa, nervosa, magoada, com desejo de vingança, pensamento suicida, baixa autoestima, entre outros.
Nas crianças é comum pedir para mudar de escola, ficar ansiosa perto do horário de sair de casa, pedir para faltar às aulas, aprsenta baixo rendimento escolar, chega em casa com machucados sem explicação, “perde” as coisas, tem pesadelos.
A vítima de bullying tende a ficar deprimida e pode ter reações agressivas como vemos em casos de alunos agredidos que matam os colegas e professores, ou podem se sentir tão frágeis que só vêem a morte como solução e acabam praticando o suicídio.
8.MEDIDAS ESCOLARES CONTRA O BULLYING
As instituições de ensino devem coibir os abusos dentro de seu estabelecimento, para isso é necessário que tenha professores capacitados tanto no intelectual como no emocional.
Deve realizar uma pesquisa com os alunos e professores a fim de saber como anda o convívio entre eles e se há alguma forma de abuso.
9. PROTEÇÃO JURÍDICA CONTRA O BULLYING
Como toda forma de violência o bullying não é tolerado em nosso ordenamento jurídico. Apesar de não termos leis específicas que prevejam sua prática como crime isso não é necessário. Suas condutas são penalmente reprováveis dentro dos vários tipos legais previstos em nosso ordenamento como: constrangimento ilegal, furto, lesão corporal, difamação, calúnia, injúria e etc.
Na esfera civil o bullying gera o dever de indenizar pelos danos morais e matérias que a vítima venha a ter sofrido.