artigos da declaração universal?
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Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os
outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades
proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente
de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem
nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto
político, jurídico ou internacional do país ou do território da
naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob
tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e
o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
naydonzelly:
obd :)
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seres humanos bgghnz stino ghjbvgh
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