Administração, perguntado por admjeffersonbento, 11 meses atrás

 artigos citados nas orientações, responda:
1. A implantação dos turnos ininterruptos de revezamento com duração de oitos horas está correta? Justifique sua resposta.
2. Quanto à alteração do horário de descanso e alimentação, está correto o procedimento da empresa, haja vista a concordância dos diretores do sindicato dos trabalhadores? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por tdsmateus
7

Resposta:

Explicação:

PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

Espera-se que o aluno atente para os seguintes fatos:

• A jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é de 48 horas semanais, o que excede o limite Constitucional, de 44 horas semanais.

• Os turnos ininterruptos de oito horas não foram aprovados por normas coletivas do trabalho. Não vale a concordância dos diretores do sindicato, pois a lei prevê: “negociação coletiva”.

• O revezamento dos turnos importa em descumprimento do artigo 66 da CLT, tendo em vista que da semana que o trabalhador terminar o turno noturno para a semana seguinte, quando inicia o turno da manhã, não há um período de 11 horas do intervalo interjornada.

• No que diz respeito à diminuição do horário de repouso e alimentação, o artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o horário poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando se constatar, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSST), que o estabelecimento atende todas as exigências atinentes à organização do refeitório e quando os empregados não tiverem sob o regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Respondido por danielnegipr
2

Resposta:

Espera-se que o aluno atente para os seguintes fatos:

• A jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é de 48 horas semanais, o que excede o limite Constitucional, de 44 horas semanais.

• Os turnos ininterruptos de oito horas não foram aprovados por normas coletivas do trabalho. Não vale a concordância dos diretores do sindicato, pois a lei prevê: “negociação coletiva”.

• O revezamento dos turnos importa em descumprimento do artigo 66 da CLT, tendo em vista que da semana que o trabalhador terminar o turno noturno para a semana seguinte, quando inicia o turno da manhã, não há um período de 11 horas do intervalo interjornada.

• No que diz respeito à diminuição do horário de repouso e alimentação, o artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o horário poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando se constatar, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSST), que o estabelecimento atende todas as exigências atinentes à organização do refeitório e quando os empregados não tiverem sob o regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

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