História, perguntado por Oliveirabb, 1 ano atrás

Artigo XI,relate as situações possíveis na prática. URGENTE

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Respondido por lelehmedeiros2pdwy2t
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A doutrina dos direitos fundamentais é mandamentos para todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Sendo assim, os Estado por intermédio de seus agentes devem ter nas suas condutas o pendão da obediência a aludidos preceitos. O Estado como instituidor dos direitos e garantias fundamentais deve a eles se submeter, residindo nesse modo de agir, o que a doutrina denominou de teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais. Esses direitos existem para impor limites à força do Estado-Soberano. Acontece que nenhum é direito é absoluto, devendo ser relativizado quando o bem da coletividade o exigir. Dito isto, observamos que, a hegemonia do lar pode ser quebrada nos casos expressos na Constituição Federal. O estudo aqui se deteve em analisar apenas duas, das cinco hipóteses constitucionais de quebra da inviolabilidade do domicílio, são elas: flagrante delito e determinação judicial.

nao sei se e isso

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