artigo 996 condigo civil
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Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
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é reconhecidos que o legislador da impossibilidade de legislar sobre todos os fatos cotidianos, posto que apresenta ao juiz aos meios de julgar os casos concretos diante da ausência de lei especificas ,este recorre a instrumento para preenchimentos do vazio legislativo. quais são esses instrumentos .cite os nomes dos quatros instrumentos ..
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