Informática, perguntado por jovana96, 1 ano atrás

artigo 93 código civil

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Respondido por AiltonSilva
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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

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