artigo 81 da constituição federal? alguém sabe?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Perguntas interessantes
Geografia,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Biologia,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Biologia,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás