Direito, perguntado por dudadhhora9405, 11 meses atrás

artigo 81 da constituição federal? alguém sabe?

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Respondido por gilgilmaragonzpe64jt
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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