Artigo 5 paragrafo 1 leis diretrizes basicas da educação
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o acesso à educação básica obrigatória e direito público subjetivo podendo qualquer cidadão grupo de cidadãos Associação Comunitária organização sindical entidade de classe ou outra legalmente constituída e ainda o ministério público acionar o poder público para exigi-lo o poder público na esfera de sua competência Federativa deverá primeiro recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso segundo essencialmente as crianças e adolescentes em idade escolar com os jovens e adultos que não concluíram a educação básica três fases as chamadas públicas e o último zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola
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