artigo 5 inciso iii da constituição federal é igualdade perante a lei?
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Resposta: Art. 5º, Inciso III da CF diz:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Explicação: Porém o Artigo 5º, da CF, diz que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Sobre IGUALDADE, creio que o Inciso I melhor define.
I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Resposta:
de acordo com o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e assim, a União, por meio de lei específica de classe, delega aos conselhos o poder para registrar profissionais, fiscalizar e disciplinar as profissões, além de definir as atribuições dos inscritos em sua respectiva jurisdição.
Explicação:
de acordo com o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e assim, a União, por meio de lei específica de classe, delega aos conselhos o poder para registrar profissionais, fiscalizar e disciplinar as profissões, além de definir as atribuições dos inscritos em sua respectiva jurisdição.