artigo 42 da lei das contravenções penais? me ajudeeem por favor!
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Lei da Contravenções Penais - Lei 3688/1941 - Art.42 Perturbar alguem o trabalho e o sossego alheios;
Inciso 1 - Com gritaria ou algazarra.
Inciso II - exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescriços legais; Inciso III - abusando de instrumentos sonoros e ou sinais acusticos; Inciso IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal a de que tem a guarda.
Pena: Prisão simples, de 15 dias a 03 meses, ou multa de 200 mil réis a 02 contos de réis.
Inciso 1 - Com gritaria ou algazarra.
Inciso II - exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescriços legais; Inciso III - abusando de instrumentos sonoros e ou sinais acusticos; Inciso IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal a de que tem a guarda.
Pena: Prisão simples, de 15 dias a 03 meses, ou multa de 200 mil réis a 02 contos de réis.
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