Direito, perguntado por mariasantos8305, 1 ano atrás

artigo 386 inciso vii do código de processo penal?

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Respondido por harzamave
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trata do instituto do absolvição sumária e segundo o artigo 386,VII


não existir prova suficiente para a condenação, nesse caso o juiz mandará por o reu em liberdade, a cessação das medidas cautelares, aplicará medida de segurança cabível.

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