Direito, perguntado por samultodryally, 1 ano atrás

artigo 35 do código de defesa do consumidor? gostaria de saber, por favor.

Soluções para a tarefa

Respondido por Maarcoss
1
Boa noite!

Artigo 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Abraços!
Perguntas interessantes