artigo 267 do código de trânsito brasileiro? me ajudem pleaseeee!
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
Segundo o JusBrasil, o código de trânsito Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Ed. Física,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás