História, perguntado por sauloc577, 6 meses atrás

artigo 244 e crime ? se sim explique​

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Respondido por haechbr021
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Resposta:

244, caput, do Código Penal, que prescreve: "Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão

Explicação:

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