Direito, perguntado por ManuOliveira5308, 1 ano atrás

artigo 231 da constituição federal? alguma alma bondosa pra me ajudar?!

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Respondido por harzamave
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O artigo 231 da Constituição trata dos índios, o estado deve assegurar o respeito às populações indígenas no tocante à preservação de seu património cultural, artístico, língua, costumes,


as terras dos índios pertencem à União


a exploração de riquezas minerais em terras indígenas só ocorrerá com a autorização prévia do Congresso Nacional,


o Ministério Público tem legitimidade para representar os índios judicialmente,

é vedada a remoção de grupos indígenas

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