Artigo 21° 1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer
directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2.Toda a pessoa tem direito de acesso,
em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3.A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos
poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal
igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 17° 1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. 2.Ninguém pode ser
arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a
protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
Artigo 14° 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros
países. 2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito
comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 25° 1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o
bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto
aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na
velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2.A
maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora
do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
ATIVIDADE
1º) A que se refere o Artigo 21º?
2º) A que se refere o Artigo 17º?
3º) A que se refere o Artigo 7º?
4º) A que se refere o Artigo 14º?
5º) A que se refere o Artigo 25º?
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Resposta: da 1 A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir–se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
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