História, perguntado por Marygb, 1 ano atrás

Artigo 2°- o fim de toda Associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem esses direitos são a liberdade a propriedade a segurança e a resistência à opressão. a)sobre o artigo 2º responda: que Pensador Iluminista afirmou que o homem possui direitos naturais e quais são esses direitos?

Soluções para a tarefa

Respondido por xxbolduan
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John Locke 

John Locke procura resolver essas questões na perspectiva do jusnaturalismo. O ponto de partida desse modelo é a afirmação da existência de um “estado de natureza” constituído por indivíduos que se encontram nele de forma não associada e independente de suas vontades. O Estado civil é uma criação artificial. A passagem do estado de natureza ao civil não sobrevém por uma evolução natural (como em Aristóteles), mas por uma ação voluntária manifestada num contrato. Por isso, se diz que o jusnaturalismo moderno é contratualista. 

Assim, segundo a doutrina do direito natural antes de existirmos no Estado tal como hoje o conhecemos com suas leis e obrigações, os homens viviam de forma pacífica e ordeira num estado natural. Neste estado prevalecem a liberdade e a igualdade de todos. O que Locke entende por liberdade e igualdade? Para Locke, a liberdade é o direito dos homens para conduzir-se e dispor de seus bens como lhes convenha, respeitando os limites estabelecidos pela lei natural, sem depender da vontade de outra pessoa. A igualdade é a condição na qual o poder e a jurisdição são recíprocos e onde existe um equilíbrio entre as possessões. No estado de natureza não há subordinação nem submissão entre os homens. 

O fato de a condição natural ser de liberdade, explica Locke, não significa que “cada um possa fazer o que bem quiser, pois o homem tem uma lei natural que o governa e que obriga a todos” (Segundo Tratado, cap. II, § 6). Essa lei natural nos ensina que “ninguém deve prejudicar o outro em sua vida, saúde, liberdade e bens” (Segundo Tratado, cap. II, § 6). 

Para que a lei natural possa ter vigência, alguém deve executá-la. Como todos são iguais no estado de natureza, ninguém tem o poder de impor-se sobre os demais. Resta, pois, que “qualquer homem tem o direito de castigar o culpado e de ser o executor da lei natural” (Segundo Tratado, cap. II, § 6). 

O inconveniente do estado de natureza está precisamente em que todos podem castigar igualmente a violação da lei natural. Isto é, todos podem ser juizes em sua própria causa quando algum indivíduo abusar de sua liberdade. Quem é juiz em sua própria causa está exposto a que o amor próprio o leve a julgar com parcialidade, excedendo-se no castigo. Desta maneira, o castigo pode converter-se em vingança. Estes excessos desencadeiam inevitavelmente o conflito. Assim, o estado de guerra, uma vez começado, será contínuo. 

O problema do estado de natureza está justamente nisso: a falta de um juiz imparcial que dirima as controvérsias entre os indivíduos. A inexistência desse juiz provoca a queda no estado de guerra. Dentro do estado de natureza é difícil reconduzir a situação de guerra à condição de paz. A única possibilidade para garantir uma paz permanente é a instituição da sociedade civil. 

O que precisamos reter das presentes considerações é que a condição natural do homem é a de um ser livre e igual, com direito à vida e aos bens. Essa idéia é fundamental, porque permitirá que Locke conteste como contrária à natureza qualquer tentativa do Estado civil de interferir na liberdade e propriedade dos cidadãos, assim como o atentado às suas vidas ou a concessão de privilégios. 
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