Direito, perguntado por jhennymir3680, 1 ano atrás

artigo 147 codigo penal comentado? heeelllpppp :)

Soluções para a tarefa

Respondido por BiancaJapa1304
2

Ameaça

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Perguntas interessantes