Direito, perguntado por SabrinaRusso9154, 1 ano atrás

artigo 142 constituição federal? heeelllpppp :)

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Respondido por SoldadoYCapeta
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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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