Direito, perguntado por marcelogustavo4357, 5 meses atrás

Artigo 133 do decreto lei nº 2. 848 de 07 de dezembro de 1940.

Soluções para a tarefa

Respondido por dandarafsahotmail
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Resposta:

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.

Explicação:

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