Artigo 133 do decreto lei nº 2. 848 de 07 de dezembro de 1940.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.
Explicação:
melhor resposta pfvr
Perguntas interessantes