Português, perguntado por breheartfilia, 1 ano atrás

Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e
escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que
se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu
país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de
procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de
processo realmente existente por crime de direito comum
ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das
Nações Unidas



gostaria de um exemplo de cada um destes artigos

Soluções para a tarefa

Respondido por anacarolina2545
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Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus Direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o menosprezo e o desrespeito pelos Direitos Humanos levaram a atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo no qual os seres Humanos gozem de liberdade de palavra e de crença, e vivam salvo do temor e da necessidade, foi proclamado como a mais alta aspiração humana; Considerando ser essencial que os Direitos Humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão; Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos Direitos Humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade dos Direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados Membros se com se comprometeram a promover
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