Português, perguntado por 2324lago, 11 meses atrás

artigo 104 do código civil

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Respondido por Danieleerlacher
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Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

- agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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