Artigo 1°: Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentais senão sobre a utilidade comum.
Artigo 6°: A Lei e a expressão de vontade geral. todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou pelos seus representantes, na sua formação. todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos publicos segundo a capacidade deles, e sem outra distinção que a de suas virtudes e talentos.
Ambos os artigos introduzem, na política, o princípio de:
a) Renda universal
b) Nacionalidade
c) Cidadania
d) Livre circulação de pessoas
pergunta de história, errei
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Renda universal
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Resposta:
renda universal...
Explicação passo-a-passo:
confia...fiz no class room...da como melhor resposta por favor
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