Direito, perguntado por evertjs, 1 ano atrás

Arthur comentou com colegas da Faculdade que no último sábado

dirigiu-se a uma casa de espetáculos, que exibia um show de música sertaneja, para o

qual havia comprado bilhetes para ele e toda a família, em comemoração ao aniversário

do irmão, e foi surpreendido com a informação que o show havia sido cancelado devido à

doença repentina de um dos músicos. Ao chegar à bilheteria, onde foi reaver o valor dos

ingressos, foi informado pela funcionária que não haveria devolução e que apenas

remarcaria outra data para a exibição do espetáculo. Arthur esclareceu que isto não lhe

interessava, nem a sua família, pois estavam ali também para celebrar um aniversário e a

presença de todos os familiares em outra data seria inviável. Mesmo diante das

explicações a funcionária foi irredutível e não devolveu o valor dos ingressos. Gustavo,

colega de sala de Arthur, que apenas ouviu atentamente toda a história resolveu propor

uma ação indenizatória em face da casa de espetáculos. O juiz extinguiu o feito nos

termos do artigo 485,VI do CPC por entender tratar-se de ilegitimidade ativa. Agiu

corretamente o magistrado? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que agiu corretamente o magistrado, tendo em vista que aduz a doutrina que tem a legitimidade ativa "O prejudicado pelo procedimento danoso tem o direito de ação".

assim, podemos afirmar, por tanto, que quem seria legitimo para propositura da ação seria Arthur, tendo em vista que Gustavo nada teria a ver com o processo.

podemos afirmar ainda que ainda ha a possibilidade do terceiro interessado, em que um pessoa, mesmo não sofrendo diretamente o dano, sofreu os seus efeitos, podendo esse também ter legitimidade.

espero ter ajudado!


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