Arthur comentou com colegas da Faculdade que no último sábado
dirigiu-se a uma casa de espetáculos, que exibia um show de música sertaneja, para o
qual havia comprado bilhetes para ele e toda a família, em comemoração ao aniversário
do irmão, e foi surpreendido com a informação que o show havia sido cancelado devido à
doença repentina de um dos músicos. Ao chegar à bilheteria, onde foi reaver o valor dos
ingressos, foi informado pela funcionária que não haveria devolução e que apenas
remarcaria outra data para a exibição do espetáculo. Arthur esclareceu que isto não lhe
interessava, nem a sua família, pois estavam ali também para celebrar um aniversário e a
presença de todos os familiares em outra data seria inviável. Mesmo diante das
explicações a funcionária foi irredutível e não devolveu o valor dos ingressos. Gustavo,
colega de sala de Arthur, que apenas ouviu atentamente toda a história resolveu propor
uma ação indenizatória em face da casa de espetáculos. O juiz extinguiu o feito nos
termos do artigo 485,VI do CPC por entender tratar-se de ilegitimidade ativa. Agiu
corretamente o magistrado? Justifique.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que agiu corretamente o magistrado, tendo em vista que aduz a doutrina que tem a legitimidade ativa "O prejudicado pelo procedimento danoso tem o direito de ação".
assim, podemos afirmar, por tanto, que quem seria legitimo para propositura da ação seria Arthur, tendo em vista que Gustavo nada teria a ver com o processo.
podemos afirmar ainda que ainda ha a possibilidade do terceiro interessado, em que um pessoa, mesmo não sofrendo diretamente o dano, sofreu os seus efeitos, podendo esse também ter legitimidade.
espero ter ajudado!
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