Arthur comentou com colegas da Faculdade que no último sábadodirigiu-se a uma casa de espetáculos, que exibia um show de música sertaneja, para oqual havia comprado bilhetes para ele e toda a família, em comemoração ao aniversáriodo irmão, e foi surpreendido com a informação que o show havia sido cancelado devido àdoença repentina de um dos músicos. Ao chegar à bilheteria, onde foi reaver o valor dosingressos, foi informado pela funcionária que não haveria devolução e que apenasremarcaria outra data para a exibição do espetáculo. Arthur esclareceu que isto não lheinteressava, nem a sua família, pois estavam ali também para celebrar um aniversário e apresença de todos os familiares em outra data seria inviável. Mesmo diante dasexplicações a funcionária foi irredutível e não devolveu o valor dos ingressos. Gustavo,colega de sala de Arthur, que apenas ouviu atentamente toda a história resolveu proporuma ação indenizatória em face da casa de espetáculos. O juiz extinguiu o feito nostermos do artigo 485,VI do CPC por entender tratar-se de ilegitimidade ativa. Agiucorretamente o magistrado? Justifique
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Resposta:
Sim.
Explicação:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual
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